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Pessoas jurídicas imunes ou isentas deverão observar regras do Sistema Público de Escrituração Digital


9 abr 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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O Decreto 7.979/2013, publicado no Diário Oficial de hoje, 9-4, atualiza as normas que instituem o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), para incluir as instituições imunes ou isentas entre as pessoas jurídicas submetidas a esse ordenamento.

Basicamente, as alterações dizem respeito à inclusão das pessoas jurídicas imunes ou isentas no rol das entidades sujeitas ao Sped.

Oportunamente, a Receita Federal do Brasil regulamentará a forma e o prazo para início da exigência em relação às alterações ora promovidas pelo decreto em fundamento.


Fonte: ICMS-LegisWeb