9 abr 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Decreto 7.979/2013, publicado no Diário Oficial de hoje, 9-4, atualiza as normas que instituem o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), para incluir as instituições imunes ou isentas entre as pessoas jurídicas submetidas a esse ordenamento.
Basicamente, as alterações dizem respeito à inclusão das pessoas jurídicas imunes ou isentas no rol das entidades sujeitas ao Sped.
Oportunamente, a Receita Federal do Brasil regulamentará a forma e o prazo para início da exigência em relação às alterações ora promovidas pelo decreto em fundamento.
Fonte: ICMS-LegisWeb