Desoneração da folha de pagamento: A partir de 1º.01.2014, novos setores da economia serão abrangidos


5 abr 2013 - Trabalho / Previdência

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A Medida Provisória nº 612/2013 - DOU 1 de 04.04.2013 - Edição Extra, determinou que, a partir de 1º.01.2014, passarão a ser abrangidas pela desoneração da folha de pagamento, entre outras, algumas empresas dos setores de transportes coletivo por fretamento e turismo, transporte ferroviário, transporte metroferroviário, de engenharia e arquitetura, táxi-aéreo, empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora, de sons e imagens e de construção de obras de infraestrutura.


Fonte: LegisWeb