Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2025 a partir das 12 horas e 01/01/2026. Retornaremos no dia 02/01/2026 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Substituição tributária sobre energia no mercado livre tem novo prazo para vigorar em Santa Catarina


3 abr 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Impostos e Alíquotas

A Secretaria de Estado da Fazenda adiou a entrada em vigor do convênio 77/2011, que institui o regime de substituição tributária nas operações com energia elétrica realizadas no mercado livre.  Referido convênio, que produziria efeitos em Santa Catarina a partir 01.04, foi prorrogado para 01/10/2013. Decreto neste sentido será publicado nos próximos dias.


Fonte: SEF - SC