ICMS-SP: Regime de Tributação Unificada - RTU Simples Nacional, Importações do Paraguai e Redução de Base de Cálculo


2 abr 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Através do Decreto nº 59.015/2013 (DOE de 29.03.2013), o Governador do Estado de São Paulo, regulamenta o Convênio ICMS 61/2012, acrescentando o artigo 63 ao Anexo II do RICMS/SP, o qual estabelece redução na base de cálculo do ICMS devido no desembaraço aduaneiro decorrente de importação do Paraguai, por via terrestre, de bens e mercadorias, promovida por microempresa optante do Simples Nacional, previamente habilitada a operar no Regime de Tributação Unificada - RTU.

A base de cálculo será reduzida de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7%

Nota LegisWeb: Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16.07.2012.


Fonte: ICMS-LegisWeb