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IOF: Governo desonera do IOF o financiamento em infraestrutura


2 abr 2013 - IR / Contribuições

Banco de Dados Legisweb

Atráves do Decreto 7.975, publicado no Diário Oficial de hoje, 2-4, a alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é reduzida a zero na operação de crédito, para financiamento de operações, contratadas a partir de hoje, 2-4, destinadas a aquisição, produção e arrendamento mercantil de bens de capital, incluídos componentes e serviços tecnológicos relacionados, e o capital de giro associado, a produção de bens de consumo para exportação, ao setor de energia elétrica, a estruturas para exportação de granéis líquidos, a projetos de engenharia, à inovação tecnológica, e a projetos de investimento destinados à constituição de capacidade tecnológica e produtiva em setores de alta intensidade de conhecimento e engenharia e projetos de infraestrutura logística direcionados a obras de rodovias e ferrovias objeto de concessão pelo Governo federal.


Fonte: LegisWeb