25 mar 2013 - Trabalho / Previdência
A Portaria Conjunta PGFN/RFB/INSS nº 1/2013, publicada no D.O.U. de 25/03/2013, estabelece os procedimentos para o pagamento da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Serão processadas as compensações financeiras relativas aos benefícios concedidos a partir de 5/10/1988, em manutenção em 5/05/ 1999 (estoque), e aquelas relativas aos benefícios concedidos a partir de 6 de maio de 1999 (fluxo).
O pagamento dos valores decorrentes de compensação financeira somente será realizado para os entes instituidores devedores de contribuições previdenciárias, depois de efetuada a compensação dos valores de estoque e de fluxo com os respectivos débitos exigíveis perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Fonte: LegisWeb