Falta de nota eletrônica impedirá atividade de empresas


9 ago 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Impostos e Alíquotas por NCM

O quinto grupo a ser obrigado a aderir a NF-e são as empresas que possuem atividade industrial, comércio atacadista e de representação comercial.

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) será obrigatória para todas as empresas formalmente legalizadas no País até 1º de dezembro, quando o sexto e último grupo de pessoas jurídicas será incluído. De acordo com o secretário de arrecadação da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Thomaz Nogueira, quem não aderir a NF-e ficará proibido de comercializar seus produtos e serviços sob pena de ter as mercadorias apreendidas, mesmo que haja a nota fiscal antiga, em papel.

O quinto grupo a ser obrigado a aderir a NF-e são as empresas que possuem atividade industrial, comércio atacadista e de representação comercial que não estejam inseridas nos grupos anteriores. O prazo do quinto grupo é até o dia 1º de outubro e não abrange estabelecimentos do comércio varejista.

O sexto e último grupo a integrar a Nota Fiscal Eletrônica é composto por qualquer empresa que venda mercadorias ou preste serviço para órgãos públicos municipais, estaduais e federais. As firmas que realizam transações comerciais com outros Estados brasileiros ou outros países também fazem parte deste grupo com prazo final de adequação até o dia 1º de dezembro.

No caso das empresas que operam com outros Estados ou países a utilização da NF-e é obrigatória para qualquer tipo de pessoa jurídica, inclusive para o setor de comércio varejista.

Desde abril de 2008, quando o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) iniciou a implantação da Nota Fiscal Eletrônica, até esta quinta-feira (5), o Amazonas possuía 1.941 empresas emitindo a nota. Isto representa R$ 219 bilhões em operações comerciais no Estado.


Fonte: D24am.com