ICMS-DF: Substituição Tributária cosméticos e perfumaria, materiais de limpeza e alimentos regulamentação


28 fev 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Substituição Tributária

Por meio do Decreto 34.171/2013 (DODF de 28.02.2013), o Governador do Distrito Federal, acrescentou ao Caderno I, Anexo IV do RICMS/DF, os itens 38, 39 e 40, regulamentando a aplicação da substituição tributária, com os Estados de São Paulo e Rio Grande do Sul, relativamente às seguintes mercadorias e seus Protocolos, respectivamente:

Item 38: Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador - Protocolo ICMS nº 215/2012 e Protocolo ICMS nº 017/2013

Item 39: Material de limpeza - Protocolo ICMS nº 216/2012 e Protocolo ICMS nº 016/2013

Item 40: Produtos alimentícios - Protocolo ICMS nº 217/2012 e Protocolo ICMS nº 15/2013

Nota LegisWeb: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2013.


Fonte: ICMS-LegisWeb