ICMS-SP: Programa especial de parcelamento – PEP alteração na aplicação


28 fev 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Recuperador PIS/COFINS

Por meio do Decreto 58.921/2013, o Governador do Estado de São Paulo, altera o Decreto 58.811/2012, que institui o Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS no Estado de São Paulo, para, relativamente ao débito exigido por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM não inscrito em dívida ativa, estabelecer que as reduções previstas neste decreto aplicam-se cumulativamente aos seguintes descontos sobre o valor atualizado da multa punitiva:

- 70% (setenta por cento), no caso de recolhimento em parcela única mediante adesão ao programa no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data da notificação da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM;

- 60% (sessenta por cento), no caso de recolhimento em parcela única mediante adesão ao programa no prazo de 16 (dezesseis) a 30 (trinta) dias contados da data da notificação da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM;

- 45% (quarenta e cinco por cento), nos demais casos de ICM/ICMS exigido por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM.

Além disso, o referido programa aplica-se também ao saldo remanescente de parcelamento deferido nos termos dos artigos 570 a 583 do Regulamento do ICMS.


Fonte: ICMS-LegisWeb