ICMS-SP: Recolhimento antecipado nas operações interestaduais beneficiadas ou incentivadas em desacordo com o disposto na Constituição Federal


28 fev 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio do Decreto 58.918/2013, o Governador do Estado de São Paulo, alterou o RICMS/SP, para exigir, a partir de 1º de março de 2013, o recolhimento do imposto correspondente ao valor do benefício ou incentivo em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do artigo 155 da Constituição Federal, que será divulgado pela Secretaria da Fazenda, nas operações interestaduais destinadas a contribuinte paulista, na forma que especifica.

Esta exigência aplica-se também às operações interestaduais sujeitas ao regime de substituição tributária, hipótese em que o adquirente paulista deverá recolher o imposto correspondente ao valor do benefício ou incentivo utilizado na operação própria do remetente.


Fonte: ICMS-LegisWeb