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Tributos e contribuições federais: REFRI alterados os valores para cervejas relativos ao regime especial de tributação de bebidas frias


22 fev 2013 - IR / Contribuições

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A Portaria 42/2013, do Ministério da Fazenda, publicada no Diário Oficial de hoje, 22-2, ajusta os valores em R$ por litro da Tabela XI do Anexo III ao 6.707/2008, para apuração do PIS/Pasep, da Cofins e do IPI no regime especial de tributação de bebidas frias (Refri) incidentes sobre cervejas de malte e cervejas sem álcool, envasadas em embalagem de lata.


Fonte: IR-LegisWeb