Projeto que regulamenta profissão de comerciário está pronto para votação em Plenário


19 fev 2013 - Trabalho / Previdência

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Um projeto de lei do Senado que regulamenta a profissão de comerciário está pronto para ser votado pelo Plenário da Casa. O autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), fez um apelo ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), nesta segunda-feira (18), em pronunciamento da tribuna, para que a proposição seja votada assim que a pauta estiver liberada. A votação do texto está agendada inicialmente para a próxima terça-feira (26).

Paim ressaltou que o projeto é fruto de um amplo acordo entre empregados e empregadores, não é polêmico e precisa ser votado o quanto antes.

- O projeto está pronto para ser votado e não existe nenhuma polêmica. E somente assim a profissão, chamada a mais antiga do mundo, poderá ser aprovada mediante a decisão do Plenário e vai direto para, tenho certeza, a sanção da presidente - disse Paim em seu pronunciamento no Plenário na segunda-feira (18).

Tramitação

O PLS 115/2007 já havia sido aprovado no Senado, mas voltou ao exame dos senadores por ter recebido emendas em sua tramitação na Câmara dos Deputados.

O texto da proposta aprovada no Senado determina que a atividade ou função desempenhada pelos empregados do comércio venha especificada na carteira de trabalho. Além disso, a jornada normal de trabalho da categoria é fixada em oito horas diárias e 44 semanais, sendo admitida a jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos de revezamento. Estabelece ainda que a contribuição para o custeio da negociação coletiva não seja superior a 12% ao ano e 1% ao mês do salário do trabalhador. Pela proposta, os comerciários também terão uma data comemorativa da categoria: dia 30 de outubro de cada ano.

Na Câmara, foram feitas três emendas ao projeto aprovado no Senado. Uma delas deixa claro no primeiro artigo do projeto que as normas já aplicáveis à categoria não podem ser prejudicadas, inclusive no que se refere ao trabalho aos domingos e feriados. A segunda emenda proíbe a perda de remuneração no caso de jornada de seis horas diárias. A última, retira o limite de 12% por ano do salário do trabalhador para a contribuição para custeio da negociação coletiva, mas mantem o limite de 1% ao mês.

Em novo exame no Senado, durante sua tramitação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o relator da matéria, senador João Alberto Souza (PMDB-MA), votou pela rejeição das duas primeiras emendas e pela aprovação da última. Segundo o relator, a primeira emenda não acrescenta nada ao projeto, pois outras leis já tratam de maneira clara e adequada o trabalho do comerciário aos domingos e feriados.

Já a segunda emenda, sobre a proibição de se reduzir a remuneração no caso de jornada de seis horas, também foi rejeitada pelo relator pois,como argumentou, esse direito já estaria explícito na Constituição.

"Contratado o empregado para jornada de oito horas diárias e, tendo a Constituição Federal fixado a jornada de seis horas diárias para turnos de revezamento, não pode ser feita redução proporcional no valor do salário pago habitualmente, salvo negociação coletiva", afirmou Souza.


Fonte: Agência Senado