Gorjetas maiores que 10% terão que constar na nota fiscal


14 fev 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Conheça o LegisWeb

Gorjetas maiores do que os tradicionais 10% pagos a garçons devem constar na nota fiscal de pagamento da conta dos clientes. A determinação é da Secretaria Estadual de Fazenda, que editou norma sobre procedimentos da gorjeta em bares, restaurantes e hotéis.

O agrado de até 10% continua a ser dividida entre o estabelecimento e o funcionário, sem constar na nota. Porém, o valor que exceder esse percentual será tributado. Para a secretaria, a nova regulamentação é um incentivo fiscal para o setor de bares, hotéis e restaurantes, pois os 10% do gasto pelo cliente serão excluídos da base de cálculo do ICMS incidente sobre a atividade do estabelecimento.

Segundo Antônio Anjo, presidente do Sindicato dos Garçons, Barmen e Maîtres do Rio de Janeiro, trata-se de uma medida positivo para a categoria. “Para ter a dedução, o empregador vai precisar provar que está repassando o valor para os trabalhadores. Isso dá a segurança de que eles vão receber”, avalia o sindicalista.



Fonte: Clube dos Contadores