ICMS-DF: Substituição Tributária vigência bebidas quentes


11 fev 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Simulador Planejamento Tributário

Por meio do Decreto 34.144/2013 (DODF de 08.02.2013), o Governador do Distrito Federal, alterou a vigência de aplicação da substituição tributária para bebidas quentes, elencadas nos itens 30, 31, 32 e 34 do Caderno I do Anexo IV do RICMS/DF, para 01.07.2013.


Fonte: ICMS-LegisWeb