ICMS-RS: Diferencial de alíquotas mercadorias importadas com alíquota interestadual de 4%


6 fev 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio do Decreto n° 50.057/2013 (DOE de 05.02.2013), o Secretário de Estado da Fazenda do Rio Grande do Sul, altera o RICMS/RS, para ampliar a exigência de antecipação de parte do imposto relativo à operação subseqüente de mercadorias oriundas de outras unidades da Federação, alcançando também aquelas destinadas à industrialização quando a alíquota, na operação interestadual, for de até 4%, imposto que será devido no momento da entrada da mercadoria no território deste Estado e recolhido até o dia fixado para o pagamento das operações do estabelecimento onde ocorreu a entrada. (Livro I, artigo 46, § 4º, "caput", e nota 05, e Livro II, artigo 25, X, "caput").

Este Decreto trouxe impedimento para a concessão de dispensa do pagamento do imposto devido no momento da entrada no território deste Estado de mercadorias recebidas de outras unidades da Federação, de que trata o § 4º do art. 46, Livro I do RICMS/RS, na hipótese em que a alíquota interestadual seja de até 4%.


Fonte: ICMS-LegisWeb