IOF: Reduzida à zero o IOF sobre aplicação de estrangeiro em fundo imobiliário


31 jan 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Portal do ESocial

O Decreto 7.894, publicado no Diário Oficial de hoje, 31-1, mediante alteração do artigo 15-A do Decreto 6.306/2007, inclui no benefício da redução à zero do IOF as operações realizadas, a partir de 31 de janeiro de 2013, na contratação de câmbio por investidor estrangeiro para aquisição de quotas de fundo de investimento imobiliário.


Fonte: IR-LegisWeb