ICMS/SP Setor Textil - Redução de Base de Cálculo


5 ago 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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O Governador do Estado de São Paulo, através do Decreto n° 56.066/2010 (DOE de 05.08.2010) disponibilizado em nosso sítio em Legislação Estadual, alterou o artigo 52 Anexo II do RICMS/SP, para trazer redução de base de cálculo do imposto para o estabelecimento fabricante, exceto para consumidor final nas operações internas com os produtos utilizados na cadeia têxtil e de confecção classificados nas capítulos 50 a 58 e 60 a 63, exceto os produtos das posições 5601 e 6309.

 

Nota LegisWeb: este Decreto entra em vigor a partir de 05.08.2010.


Fonte: ICMS - LegisWeb