Contran suspende a fiscalização punitiva aos motoristas que não cumprem os períodos de descanso


29 jan 2013 - Trabalho / Previdência

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Através da Resolução Contran nº 431/2012 - DOU 1 de 29.01.2013, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu os efeitos da Portaria Contran nº 417/2012, a qual recomenda que a fiscalização punitiva de motoristas que descumprem os tempos de direção e descanso previstos em lei se dê nas vias que tenham possibilidade do cumprimento do tempo de direção e descanso, no que se refere à existência de pontos de parada que preencham os requisitos legais.

 


Fonte: LegisWeb