ICMS/MG - Dispensa de entrega ao Sintegra do optante ou obrigado à EFD.


5 ago 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado de Minas Gerais, através do Decreto nº 45.439/2010 (DOE de 05.08.2010), disponibilizado em nosso sítio em Legislação Estadual, alterou o Regulamento do ICMS, dispensando os contribuintes optantes ou obrigados à Escrituração Fiscal Digital da entrega do arquivo magnético ao Sintegra.

Nota LegisWeb: está dispensa cabe também ao contribuinte que não tenha entregado o arquivo magnético no intervalo entre 01.09.2009 até a data de publicação deste Decreto, desde que tenha efetuado a Escrituração por meio da EFD.


Fonte: ICMS-MG