Salário-maternidade para os casos de adoção poderá ser ampliado


27 abr 2010 - Trabalho / Previdência

Substituição Tributária

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7102/10, do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), que fixa em 120 dias o período de concessão do salário para as mulheres que se encontram em licença-maternidade em razão de adoção ou obtenção de guarda judicial de menor, independentemente da idade.

Hoje, o benefício, que é pago pela Previdência Social, varia conforme a idade do adotado, podendo ser de 120 dias (até 1 ano), de 60 dias (de 1 a 4 anos) ou de 30 dias (de 4 a 8 anos). Entretanto, a duração da licença é a mesma para qualquer idade (120 dias), o que obriga o empregador a custear parte do salário-maternidade no caso das crianças adotadas com mais de 1 ano.

O deputado lembra que a CLT foi alterada em 2009, quando duração da licença-maternidade da mãe natural foi equiparada com a da mãe adotante. No entanto, a lei previdenciária permaneceu a mesma.

O projeto também acrescenta dispositivo na Lei 8.212/91 (Lei Orgânica da Seguridade Social) para permitir a elevação em 0,1% da alíquota de contribuição das empresas sobre a folha de pagamento.

Tramitação


O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será examinado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: Agência Câmara