ICMS-RS: Construções pré-fabricadas alíquota de 13%


9 jan 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Impostos e Alíquotas por NCM

Através do Decreto nº 50.007/2013 (DOE de 07.01.2013), o Governador do Estado do Rio Grande do Sul, alterou o Regulamento do ICMS, para reduzir de 17% para 13% a alíquota interna do ICMS aplicável às construções pré-fabricadas, com estrutura de ferro ou aço e paredes exteriores constituídas essencialmente dessas matérias, classificadas no código 9406.00.92 da NBM/SH-NCM, nas saídas promovidas por estabelecimento fabricante, no período de 01.01 a 30.06.2013. (Livro I, artigo 27, inciso VIII).


Fonte: ICMS-LegisWeb