7 jan 2013 - Trabalho / Previdência
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.313/2012 - DOU 1 de 07.01.2013, as bases temporárias de negócios no Brasil instaladas pela Fifa, por emissora fonte da Fifa, por prestadores de serviços da Fifa, por confederações Fifa e por associações membros da Fifa estão dispensadas de apresentar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) quando tiverem contratado apenas contribuintes individuais.
Essa dispensa não desobriga o contribuinte individual do recolhimento de sua própria contribuição previdenciária.
Fonte: LegisWeb