ICMS-RS: Cerveja e chopes artesanais crédito presumido


4 jan 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Gestor de Documentos Fiscais

Através do Decreto nº 49.998/2012 (DOE de 31.12.2012), o Governador do Estado do Rio Grande do Sul, altera o RICMS/RS, para conceder a partir de 01/01/2013, crédito fiscal presumido de ICMS em montante equivalente a 13% sobre o valor utilizado para o cálculo do débito fiscal próprio, aos estabelecimentos industriais, nas saídas, sujeitas à alíquota de 25%, de cerveja e chope artesanais, de produção própria, conforme Livro I, artigo 32, inciso CXL.


Fonte: ICMS-LegisWeb