ICMS-RS: Benefícios fiscais prorrogação de Convênios


4 jan 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Através do Decreto nº 49.999/2012(DOE de 31.12.2012), o Governador do Estado do Rio Grande do Sul, altera o RICMS/RS, para implementar as disposições com relação ao Convênio ICMS 101/2012, que prorroga os benefícios fiscais para os seguintes prazos:

-  para 31/12/14, isenção de ICMS no fornecimento, pela União dos Escoteiros do Brasil, de materiais e equipamentos de uso dos escoteiros diretamente a seus associados. (Livro I, artigo 9º, CLX)

- para 31/12/14, isenção de ICMS nas saídas de arroz beneficiado, destinadas à CONAB ou por ela promovidas, cuja destinação será a doação à União para a distribuição de alimentos dentro do Programa Mundial de Alimentos das Nações Unidas - PMA. (Livro I, artigo 9º, CLXXX)

 - para 31/12/14, a aplicação da alíquota de 12% nas saídas internas de vestuário, calçados e móveis, de produção própria, com destino a órgãos e entidades da Administração Pública Direta e suas Fundações e Autarquias, bem como aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário. (Livro I, artigo 27, VI, "c")

- para 31/03/13, diferimento do pagamento do ICMS nas importações do exterior de soja em grão. (Apêndice XVII, item XXX)

- para 30/09/14, o crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos fabricantes, nos percentuais de 10% nas saídas internas e de 5% nas saídas interestaduais, nas operações com os produtos derivados ou concentrados de tomate. (Livro I, artigo 32, LXXXIX, "caput")

-  para 30/09/13, a redução de base de cálculo de ICMS para o débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos e nas operações internas com medicamentos similares e genéricos. (Livro III, artigo 105, § 1º, "caput", § 2º, "caput", e § 3º, "caput")


Fonte: ICMS-LegisWeb