Endereços virtuais: candidata pede bloqueio de domínios na internet


4 ago 2010 - IR / Contribuições

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A candidata à Presidência da República, Dilma Roussef, conseguiu liminar para impedir que dois domínios da rede mundial de computadores sejam leiloados. Além de não poderem mais ser vendidos, o juiz da 16ª Vara Cível de Brasília determinou que os domínios www.dilma.com.br e www.dilma13.com.br sejam transferidos no ID DIVRO6 para a presidenciável. O mérito da Ação de Indenização ajuizada por Dilma Roussef ainda será analisado pela Justiça.

Na ação, a autora alega que os requeridos registraram os domínios em 2007 e 2009, respectivamente, e que, desde então, estão utilizando o seu nome de forma arbitrária, em flagrante violação à Lei e a seus direitos personalíssimos inerentes ao nome e à imagem. Dilma argumenta que quando dos registros dos referidos endereços virtuais já era pessoa pública, notoriamente conhecida, por ter ocupado os cargos de Ministra de Minas e Energia e de Ministra Chefe da Casa Civil, bem como por ser a pré-candidata do Partido dos Trabalhadores - PT à Presidência da República. Segundo ela, a manutenção dos domínios na propriedade dos réus causará prejuízos em sua propaganda eleitoral pela "internet".

Ao deferir a liminar, o juiz afirma que, mesmo na hipótese de se considerar "Dilma" um nome comum, é inegável que ele se encontra intimamente relacionado à requerente no mínimo desde 2003, quando ela passou a ocupar o posto de ministra do atual Governo Federal, e, por consequência, se tornou conhecida em todo o País.

De acordo com o magistrado, fica claro nos autos que ambos os réus estão explorando indevidamente a imagem da requerente na tentativa de obter lucro com a venda dos domínios. O proprietário de um deles resolveu leiloar o endereço na rede, inicialmente pelo valor de 100 mil reais, já tendo obtido lance superior a 175 mil reais. No próprio site, ele manifesta publicamente sua empolgação pelo crescimento espantoso das visitações à página, que teria ultrapassado 3 milhões de acesso, em decorrência da pré-candidatura de Dilma Roussef.

Na decisão, o magistrado determina que os requeridos se abstenham de vender ou de utilizar de qualquer modo os domínios www.dilma.com.br e www.dilma13.com.br, registrados em seus nomes, sob pena de multa única no valor de 175 mil reais, em caso de venda, e de 10 mil reais para cada utilização, sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos.

Cabe recurso da decisão liminar.

Processo: 96254-5


Fonte: TJ-DFT