Lei garante benefícios para produtores de leite e carne


27 abr 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Portal do SPED

 

Através da Lei nº 5.703, de 26-4-2010 (DO-RJ DE 27-4-2010) os produtores de leite e carne no estado poderão transferir créditos de ICMS para investir em cooperativas e associações e para pagamento da dívida ativa. O benefício é garantido pela lei 5.703/2010, publicada no Diário Oficial do Executivo desta terça-feira (27/04). A nova norma foi defendida pelo ex-secretário de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento, deputado Christino Áureo (PMN). “Instituímos, via decreto, a possibilidade do aproveitamento de crédito, mas a metodologia precisava ser definida por lei”, esclareceu ele, explicando que os produtores de carne, incluídos no texto através de emenda, foram contemplado para evitar desigualdades.

O texto em vigor traz as possíveis formas de verificação dos créditos, como a comprovação de que eles foram informados nas respectivas Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA) ou o fato de estarem escriturados nos livros fiscais do contribuinte. Segundo a proposta, somente será legitimado o equivalente a 90% do total dos créditos comprovados pelo contribuinte, com um teto de R$ 60 milhões.


Fonte: ICMS – RJ