Matéria sobre revista íntima foi a mais acessada no mês de dezembro


2 jan 2013 - Trabalho / Previdência

Simulador Planejamento Tributário

Os limites da revista imposta aos trabalhadores no ambiente de trabalho foi destaque nas publicações do site do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no mês de dezembro de 2012.  Com quase cinco mil visualizações, a matéria especial tratou sobre a revista íntima e abordou o lado das empresas, que alegam o legítimo direito de realizar as revistas, em defesa do direito de propriedade, e o lado dos trabalhadores que reclamam da prática, sob o argumento da invasão da intimidade e privacidade.

No último mês do ano, três ministros do Tribunal Superior do Trabalho lançaram artigo defendendo a nova redação da Súmula nº 277, editada em setembro de 2012.  De acordo com os autores, ministros Augusto César Leite, Kátia Magalhães Arruda e Maurício Godinho Delgado a alteração foi benéfica aos trabalhadores por garantir as conquistas das negociações com os patrões.

Outra matéria bastante acessada foi a que noticiou a decisão da Terceira Turma que declarou que a aposentadoria não extingue o contrato de trabalho. Assim, um aposentado que continuou trabalhando garantiu o direito a multa do FGTS quando despedido.

Em dezembro o Tribunal Superior do Trabalho também declarou, em um julgamento na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que cabe ao empregador provar inexistência de FGTS a pagar.


Fonte: TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST