Vulnerabilidade das mulheres ao assédio foi destaque em novembro


2 jan 2013 - Trabalho / Previdência

Portal do SPED

Três matérias especiais foram destaque entra as notícias mais acessadas na página do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em novembro de 2012. A mais acessada foi a que tratou da maior vulnerabilidade das mulheres aos diversos tipos de assédio.  Embora sejam fenômenos recentes, os assédios moral e sexual no local de trabalho estão muito presentes no dia-a-dia e as vítimas, na maioria dos casos, são mulheres. Dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) indicam que 52% das mulheres economicamente ativas já foram assediadas sexualmente.

Outra matéria especial com destaque no mês foi sobre liberdade de pensamento no ambiente de trabalho. O texto analisou os diversos lados nas relações trabalhistas, indo desde o limite de informações que podem ser solicitadas para a contratação até o relacionamento cotidiano entre empregados e empregadores.

Também teve repercussão o texto sobre o uso de redes sociais no ambiente de trabalho. A matéria mostra um novo cenário nas relações trabalhistas em função das novas tecnologias e o crescimento das ações envolvendo direito à liberdade de expressão e demissões por ofensa à honra do empregador.

A decisão da Terceira Turma do TST, que determinou a uma empresa o pagamento de reparação por danos morais a um empregado pelo descumprimento da obrigação legal do registro do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), esteve entre as mais visualizadas. O ministro Alberto Bresciani de Fontan Pereira, que relatou o processo, afirmou que o ato patronal de ocultar a relação de emprego configura ilícito trabalhista, previdenciário, e até mesmo penal e o sentimento de clandestinidade vivenciado pelo empregado teve reflexo na sua vida familiar e merece ser reparado.

A condenação da Comunidade Evangélica Luterana São Paulo (Celsp) ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 10 mil, pelo contumaz atraso no pagamento do salário de um empregado, foi mais um assunto em destaque. A condenação foi imposta pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar recurso do empregado contra decisão do Tribunal Regional da 4ª Região (RS) que havia indeferido a indenização.


Fonte: TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST