Auxílio Especial: Atletas das Copas de 58, 62 e 70 terão direito a benefício do INSS a partir de janeiro/2013


21 dez 2012 - Trabalho / Previdência

Simulador Planejamento Tributário

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 21-12, a Portaria Interministerial 598, de 20-12-2012, que estabelece a concessão e a manutenção, pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, do auxílio especial mensal aos jogadores das seleções campeãs do mundo em 1958, 1962 e 1970.

O auxílio será concedido a partir de janeiro/2013 para os jogadores que têm renda mensal inferior ao teto do INSS.

O benefício será custeado pelo Tesouro Nacional e pago ao jogador ou à esposa e filhos, caso o jogador tenha falecido.

O auxílio especial mensal estará sujeito à incidência de Imposto sobre a Renda, nos termos da legislação específica, mas não ao desconto de contribuição previdenciária.

A gratificação natalina (décimo terceiro salário) não será devida ao beneficiário do auxílio especial mensal.

O auxílio especial mensal não poderá ser acumulado com o benefício de prestação continuada, ressalvado o direito de opção pelo mais vantajoso.


Fonte: LegisWeb