ICMS-SP: Substituição Tributária brinquedos IVA-ST


21 dez 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através da Portaria CAT 157/2012 (DOE de 20.12.2012) estabelece a base de cálculo na saída de brinquedos, a que se refere o artigo 313-Z10 do Regulamento do ICMS,a serem utilizados no período de 01.01.2013 a 31.05.2014, ficando revogadas, a partir de 01.01.2013, a Portaria CAT nº 240/2009 e a Portaria CAT nº 129/2012.


Fonte: ICMS-LegisWeb