ICMS-SP: Substituição tributária produtos de colchoaria – IVA-ST


17 dez 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através da Portaria CAT n° 153/2012 - (DOE de 14.12.2012), estabeleceu os percentuais de IVA-ST a serem utilizados na composição da base de cálculo da substituição tributária, na saída de produtos de colchoaria, a que se refere o artigo 313-Z2 do RICMS/SP.

 

Nota LegisWeb: Estes novos percentuais serão válidos a partir de 01.01.2013


Fonte: ICMS-LegisWeb