inscrição de corretor nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis sofrem alteração


14 dez 2012 - Trabalho / Previdência

Portal do SPED

Por meio da Resolução Cofeci nº 1.288/2012 - DOU 1 de 14.12.2012, para proceder à sua inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis, o corretor não mais necessita instruir o requerimento de inscrição com a declaração, sob as penas da lei, de que não responde nem respondeu a inquérito criminal ou administrativo, execução civil, processo falimentar e que não tenha títulos protestados no último quinquênio, nem mesmo seus locais de residência no mesmo período.

 


Fonte: LegisWeb