Para especialista, internet não precisa de legislação própria


3 ago 2010 - IR / Contribuições

Filtro de Busca Avançada

Em todo o mundo se diz que a internet é uma terra sem lei. Algumas Leis, com letra maiúscula, já foram propostas para o Brasil, mas não foram para frente. A última, proposta pelo senador Eduardo Azeredo, foi apelidada de AI-5 digital, remetendo ao Ato Institucional número 5 da Ditadura Militar, sinônimo de censura. Para Demi Getschko, presidente do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), que mantém o Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil (Cert.br), é preciso muita cautela antes de criar alguma regulamentação para internet.

1- Na avaliação do Cert.br ainda falta regulamentação para a internet no Brasil?
Demi Getschko:
Achamos que é preciso muito cuidado na criação de legislação específica. O que acontece na internet são crimes já tipificados na legislação brasileira. Pouca coisa é nova, a internet é apenas um novo ambiente. Acredito que é possível aperfeiçoar em um caso ou outro, mas é pouca coisa.

2- O que é o marco civil para a internet? Ele não é uma tentativa de legislar?
Getschko:
O marco civil da internet é um passo anterior. Pretende definir direitos e deveres dos cidadãos e, feito isso, discutir se há necessidade de regulamentação adicional.
Entendemos a necessidade de defender a rede e quem trafega por ela. Por exemplo, dois anos atrás, a justiça mandou tirar o YouTube do ar. Mas se você tomar um trote por telefone, a companhia telefônica não será punida.
Obviamente, o YouTube deve garantir que as regras de uso estejam claras para todos os indivíduos. Algumas pessoas colocam vídeos e lamentam depois, mas aquele material foi publicado por vontade da pessoa. Usuário também deve saber o que fazer.
Além disso, os provedores devem deixar claro o que farão com os dados dos usuários, para a pessoa escolher livremente se quer fazer parte daquela rede.

3- O que o você entende como princípios para esse marco civil?
Getschko:
O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.Br) aprovou alguns princípios para a governança e uso da internet no Brasil para embasar e orientar suas ações e decisões. São eles: liberdade, privacidade e respeito aos direitos humanos; governança democrática e colaborativa; universalidade; diversidade; inovação; neutralidade da rede; funcionalidade, segurança e estabilidade; padronização e interoperabilidade; ambiente legal e regulatório.
Nosso documento está disponível para consulta pública.

4- Onde você acha que ainda falta debate?
Getschko:
Ainda precisamos conseguir chegar a um bom meio termo entre segurança e respeito à privacidade. Obviamente, seria mais seguro se todas as pessoas andassem com seus números de RG impressos na camiseta, mas isso violaria a privacidade dos cidadãos. Seria como tratar todos como bandidos. Na rede é a mesma coisa. A pergunta é: como melhora a segurança sem ferir liberdade e direitos?

5- Qual a sua resposta para essa pergunta?
Getschko:
Certamente há e haverá conteúdo inadequado para pessoas de faixas etárias diferentes e culturas diferentes. Acredito que o controle deve estar na mão do usuário final. Como? A internet deve ser completamente disforme e confusa, para inclusive permitir avanços, mas o usuário deve ter o poder de fazer o que bem entender em termos de filtragem.
Se uma pessoa não quer que seu filho acesse determinado conteúdo, deve ter esse direito garantido. A rede não se comporta ou comportará adequadamente para seu filho, mas você deve se comportar direito em relação ao seu filho. Pode fazer isso colocando um filtro de anteparo de visibilidade. O que digo é que os filtros devem estar nas bordas e não nas redes, no centro da internet.

6- Está em debate se os bancos devem pagar por eventuais problemas nas contas de seus correntistas. Qual sua opinião?
Getschko:
O banco tem algumas formas de se garantir. Se a despesa não é do correntista e não há má fé, o banco deve se responsabilizar. Ninguém quer problemas, nem o banco nem o usuário. Só não dá para descarregar no elo fraco.


Fonte: NIC.br