ICMS-RJ: Substituição Tributária cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador - nova MVA


7 dez 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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O Governador do Estado do Rio de Janeiro, através do Decreto nº 43.971 de 06.12.2012 (DOE de 07.12.2012),  alterou os percentuais de MVA utilizados para o cálculo da substituição tributária, relativamente às operações com Produtos de Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador destinadas ao Estado do Rio de Janeiro.

Os novos percentuais são os seguintes: 

ITEM

NCM

DESCRIÇÃO

MVA

MVA AJUSTADA

 44.24

 3307.10.00

 Preparações para barbear (antes, durante ou após)

 65,28

 67,18

 44.25

 3307.20.10

 Desodorantes corporais e antiperspirantes, líquidos

 49,16

 50,88

 44.26

 3307.20.90

 Outros desodorantes corporais e antiperspirantes

 50,42

 52,15

 E traz ainda procedimentos a serem tomados quanto ao estoque constante no estabelecimento nesta data.

 Nota LegisWeb: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação 07.12.2012.


Fonte: ICMS-LegisWeb