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Definidos equipamentos e máquinas passíveis de depreciação acelerada incentivada, nos termos da MP nº 582/2012


5 dez 2012 - IR / Contribuições

Comercio Exterior

Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, 5-12, o Decreto 7.854, de 4-12-2012, que regulamenta a depreciação acelerada, prevista no artigo 4º da Medida Provisória 582, de 20-9-2012, de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos adquiridos por pessoa jurídica tributada com base no lucro real e destinados ao seu ativo imobilizado.

O benefício somente se aplica aos bens novos que tenham sido adquiridos ou objeto de contrato de encomenda entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2012.

A depreciação acelerada deverá ser apurada a partir de 1º de janeiro de 2013.


Fonte: IR-LegisWeb