ICMS-DF: Substituição tributária Materiais de construção e materiais elétricos prazo de aplicação


3 dez 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Simulador Planejamento Tributário

Por meio do Despacho CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 255 de 29.11.2012, foi informado que o Distrito Federal aplicará somente a partir de 1º.01.2013, as disposições contidas nos seguintes Protocolos ICMS, que tratam da substituição tributária em operações interestaduais:
a) nº 71/2012, que dispõe sobre as operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno;
b) nº 85/2012, que dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Protocolo ICMS nº 84/2011, que trata das operações com materiais elétricos.


Fonte: ICMS-LegisWeb