ICMS-DF: Substituição tributária - Bebidas prazo de aplicação


3 dez 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Impostos e Alíquotas por NCM

Por meio do Despacho CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 256 de 29.11.2012, foi informado que o Distrito Federal aplicará somente a partir de 1º.03.2013, as disposições contidas nos seguintes Protocolos ICMS, que tratam da substituição tributária em operações interestaduais:
a) nº 72/2012, que dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Protocolo ICMS nº 15/2006, que trata sobre as operações com aguardente;
b) nº 78/2012, que dispõe sobre a reinclusão do Distrito Federal nas disposições do Protocolo ICMS nº 14/2006, que trata sobre as operações com bebidas quentes;
c) nº 79/2012, que dispõe sobre a inclusão do Distrito Federal nas disposições do Protocolo ICMS nº 14/2007, que trata sobre as operações com bebidas quentes; d) nº 83/2012, que dispõe sobre a adesão do Estado do Sergipe e do Distrito Federal ao Protocolo ICMS nº 13/2006, que trata sobre as operações com vinhos e sidras.


Fonte: ICMS-LegisWeb