IPVA-SP: Secretaria da Fazenda notifica proprietários de 307 mil veículos devedores


29 nov 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Conheça o LegisWeb

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo notificou proprietários de 307.689 veículos com placa final 8 que apresentam débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) dos exercícios de 2007 a 2012. O lançamento de ofício do imposto foi publicado no Diário Oficial do Estado de 28/11 (caderno Suplemento). Este é o ultimo lote do ano de notificações de débitos de IPVA para proprietários de veículos do Estado de São Paulo.

Simultaneamente, a Fazenda enviará ao domicílio tributário de cada contribuinte um comunicado de débitos de IPVA. O aviso traz a identificação do veículo, os valores do débito imposto, da multa incidente (20% do valor devido) e dos juros por mora, além de orientações para pagamento ou apresentação de defesa.

O lote de notificações reúne 437.653 débitos (cada veículo pode ter débito em mais de um exercício) que totalizam R$ 315.268.750,90.

 

 

Exercício

Nº de débitos

Valor (R$)

2012

284.917

207.481.126,48

2011

140.041

89.002.371,78

2010

3.725

5.024.754,07

2009

3.383

5.216.264,47

2008

3.737

5.783.839,90

2007

1.850

2.760.394,20


O contribuinte que receber o comunicado de lançamento de débito tem 30 dias para efetuar o pagamento da dívida ou efetuar sua defesa. O próprio aviso traz as orientações necessárias para a regularização da situação, incluindo a indicação do Posto Fiscal mais próximo do endereço do contribuinte. 

O proprietário que não quitar o débito ou apresentar defesa no prazo terá seu nome inscrito na dívida ativa do Estado de São Paulo (transferindo a administração do débito para a Procuradoria Geral do Estado, que poderá iniciar o procedimento de execução judicial do débito, com aumento na multa de 20% para 100%, além da incidência de honorários advocatícios).

O pagamento dos débitos de IPVA pode ser feito pela internet ou nas agências da rede bancária credenciada, utilizando o serviço de autoatendimento ou nos caixas, bastando informar o número do Renavam do veículo e o ano do débito a ser quitado.

O contribuinte deve regularizar o pagamento para evitar a inclusão de seu nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN Estadual), o que ocorrerá depois de 90 dias da data de emissão do comunicado de lançamento de débitos de IPVA.


Fonte: SEFAZ-SP