Contribuições previdenciárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios podem ser parceladas


14 nov 2012 - Trabalho / Previdência

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Por meio da Medida Provisória nº 589/2012 - DOU 1 de 14.11.2012, os débitos relativos às contribuições sociais das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, e dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição, e às respectivas obrigações acessórias, vencidas até 31.10.2012, inclusive 13º salário, de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações públicas, poderão ser parcelados.


 


Fonte: LegisWeb