ICMS-MG: Substituição Tributária autopeças alteração na MVA


12 nov 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado de Minas Gerais, através do Decreto nº 46.074, de 08.11.2012 (DOE de 09.11.2012), alterou os percentuais de MVA utilizados para o cálculo da substituição tributária, relativamente às operações com autopeças destinadas ao Estado de Minas Gerais:

Em se tratando de saída de estabelecimento de fabricante de veículos automotores amparadas por contrato de fidelidade de compra de que trata o art. 8º da Lei federal nº 6.729/1979, as MVAs dispostas no art. 57 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS sofreram alteração:

a) de 26,50% para 33,08%, nas operações internas;

b) de 35, 80 para 42,82%, nas operações interestaduais.

Nos demais casos, os percentuais de MVA aplicáveis às operações com as autopeças relacionadas no item 14 da Parte II do RICMS/MG foram alterados de 40% para 59,60%, nas operações internas, e de 50,24% para 71,28%, nas operações interestaduais (MVA Ajustada).

Nota LegisWeb: As novas margens são válidas a partir de 1º janeiro de 2013.


Fonte: ICMS-LegisWeb