ICMS-RS: Desconto do ICMS dispensado/ NFe procedimentos quanto à emissão da NF / Operações promovidas por produtor


12 nov 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Substituição Tributária

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto nº 49.797/2012 (DOE de 09.11.2012), alterou o Regulamento do ICMS, com fundamento nos Ajustes SINIEF 10 e 16/12, para dispor sobre os procedimentos a serem adotados na emissão de documento fiscal para demonstrar o abatimento do valor do ICMS desonerado, por meio de benefício fiscal, no valor da operação, bem como para indicar que a Nota Fiscal Eletrônica poderá ser utilizada em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, somente pelos contribuintes que possuem inscrição no CGC/TE.

Nota LegisWeb: O referido decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2012.


Fonte: ICMS-LegisWeb