ICMS-DF: Governo aprovado o “Programa ICMS em dia” para regularização de débitos fiscais


7 nov 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por intermédio da Lei 4.960, de 1-11-2012, publicada no DO-DF de 5-11-2012, o Governo do Distrito Federal aprovou o “Programa ICMS em dia”.

Os débitos de ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, poderão ser parcelados em até 12 vezes, com redução de juros e multas, que variam de 99% para pagamento à vista a 50% para pagamento em até 12 meses, observando-se que para as dívidas acima de R$ 500 mil o contribuinte deverá apresentar fiança bancária.

Os benefícios se aplicam aos débitos relativos a fatos geradores ocorridos até 31-12-2010, inclusive aqueles que foram retidos e não recolhidos, assim como aos débitos remanescentes dos parcelamentos dos programas Refaz, Refaz II e Refaz III.

Os interessados terão até 23-11-2012 para formalizar a adesão ao programa mediante o pagamento à vista ou da primeira parcela.

O contribuinte será excluído do parcelamento a que se refere esta Lei na hipótese de falta de pagamento de 3 parcelas, consecutivas ou não, ou de qualquer parcela por mais de 90 dias.
 
Cobrança e Parcelamento
 
A partir da próxima semana, os contribuintes que tenham débitos de ICMS vencidos até 2010 receberão nos endereços cadastrados (casa ou comércio) a notificação da dívida junto à Fazenda já com o boleto para pagamento.

Quem não receber a notificação deverá procurar as agências de atendimento da Receita ou os postos do ‘Na Hora’ para mais informações. Outra opção é ligar para o telefone 156, opção 3.


Fonte: ICMS-LegisWeb