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CVM divulga novas regras sobre investimento em coligada e em controlada


5 nov 2012 - Contabilidade / Societário

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Por meio da Deliberação CVM nº 688/2012 - DOU 1 de 05.10.2012, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou e tornou obrigatório para os exercícios iniciados a contar de 1º.01.2012, às companhias abertas, o Pronunciamento Técnico CPC 18 (R1), emitido pelo CPC, anexo à Deliberação CVM nº 688/2012, que trata de investimento em coligada e em controlada, revogando a Deliberação CVM nº 605/2009, que dispunha sobre o mesmo assunto.


Fonte: LegisWeb