ICMS: mudar para melhorar


30 out 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Consulta de PIS e COFINS

O govenador André Puccinelli e o secretário de fazenda abriram os trabalhos da 147ª Reunião Ordinária Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), como noticiou este Jornal em 28-09. O governador pediu a união dos Estados para acabar com as desigualdades, criticou a Lei Kandir, falou sobre a regulamentação das vendas não presenciais, da divisão dos royalties do petróleo e arrematou dizendo que alguns estados ganham enquanto outros perdem. O secretário de fazenda disse que nosso estado perde muito com a entrada ilegal de mercadorias dos países da fronteira.

As observações feita pelo governador e pelo secretário demonstra que o imposto estadual denominado ICMS não agrada a ninguém. A União que pretende fazer a propalada reforma tributária sempre encontra resistência dos estados que não abrem mão das alterações proposta em relação ao referido imposto. Os estados reclamam da União em relação às importações que são isentas e de outras medidas que mexem com o ICMS. Se para a União e para os Estados o imposto não vai bem, muito menos para o contribuinte que recolhe esse tributo com alíquotas elevadíssimas, além da diversificação dos regimes a que são submetidos.

O CONFAZ que é órgão composto pelos secretários dos estados e do Distrito Federal, tem mais força que o Congresso Nacional, legisla e deslegisla a seu talante. Assim o contribuinte paga esse tributo sobre várias modalidades: É pela venda de mercadorias; É antecipado na entrada da mercadoria; É o garantido etc. Tudo sem contar com chamada guerra fiscal entre os estados declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

A questão é complexa, os estados querem conceder benefícios para que empresas se instalem em seu território para geração de novos postos de trabalho e, consequentemente, o crescimento da economia, isto é o que provoca a guerra fiscal, uma vez que nenhum estado quer perder suas indústrias para outros estados.

Tudo isto acontece devido às diferenças de alíquotas entre os estados e a não cumulatividade do imposto, ou seja, se empresas de nosso estado adquirem mercadorias em São Paulo, estas vem com a alíquota de 7%. O empresário por sua vez tem direito a este crédito por ser o imposto incumulativo. Além disso, caso as mercadorias sejam para consumo ou para compor o ativo imobilizado da empresa, o contribuinte deve recolher a diferencial de alíquota entre a estado de origem e o de destino.

Não é difícil achar um modelo que acabe com toda esta burocracia, basta que cada unidade da federação aceite e abra mão caso ocorra pequenas perdas.

uito já se falou na hipótese de incidência do ICMS na origem outros preferem no destino, nosso entendimento é que o fato gerador desse imposto deve ocorrer quando da saída da mercadoria para o consumidor ou na saída do produto para fora do estado, em ambos os casos, encerra-se definitivamente a tributação.

A solução seria: a) Acabar com a não cumulatividade do imposto; b) Adotar alíquota única para todos os estados que seria a metade do que se paga atualmente, isto é, 8,5% ou no máximo 9% sobre a saída de mercadoria, uma vez que não mais haverá a não cumulatividade; c) – Direito a crédito somente quando se tratar de transação estadual entre contribuintes do ICMS e; d) Acabar com o pagamento do imposto sobre outras modalidades, como a Substituição tributária, garantido e outras.

Assim, se o comerciante de nosso estado adquire mercadoria no estado de São Paulo, o estado de origem (São Paulo) fica com os 8,5% e o nosso estado ficaria com os outros 8,5% quando da venda desse produto ao consumidor final. Caso o adquirente seja atacadista que irá revender esta mercadoria para outro contribuinte, este teria, então, o direito ao crédito recolhendo o ICMS aos cofres estaduais quando repassasse a mercadoria ao consumidor final.

Esta seria, talvez, a solução para se colocar um basta na ilegal guerra fiscal entre os estados e para que a União Federal possa resolver outra importante questão que é a reforma tributária. As perdas seriam poucas e facilitaria um pouco mais a vida dos contribuintes do ICMS.


Fonte: O Progresso - MS