CAU/UF podem conceder registro a arquitetos e urbanistas diplomados no exterior e não residentes no Brasil


23 out 2012 - Trabalho / Previdência

Simulador Planejamento Tributário

Através da Resolução CAU/BR nº 35/2012 - DOU 1 de 23.10.2012, os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) poderão conceder, em caráter excepcional, por tempo determinado e nas hipóteses legalmente previstas, registro temporário a arquitetos e urbanistas, brasileiros ou estrangeiros, diplomados no exterior e sem domicílio no Brasil.

 


Fonte: LegisWeb