Simples Nacional: São Paulo simplifica baixa de inscrição de contribuintes do Simples Nacional


15 out 2012 - Simples Nacional

Portal do ESocial

O governador Geraldo Alckmin assinou nesta quinta-feira, 11/10, Decreto que simplifica e torna mais ágil os procedimentos de baixa de inscrição e de comunicação de suspensão de atividade de optantes do Simples Nacional no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O evento aconteceu no Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), presidido por José Maria Chapina Alcazar,  com a presença de Andrea Calabi, secretário da Fazenda, e Alencar Burti, presidente  do conselho do Sebrae.

A medida é um passo importante no tocante à desburocratização do processo cadastral e redução de obrigações acessórias para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte do Estado de São Paulo (EPP) optantes do Simples Nacional. "Trata-se de uma mudança cultural de grande significado. Estamos começando com os micro e pequenos empresários, mas queremos estender esta simplificação para todas as empresas do estado de São Paulo", afirmou Geraldo Alckmin. De acordo com o secretário Calabi, Fazenda recebe 2.100 solicitações mensais de baixa cadastral e comunicações de suspensão de atividade de empresas do Simples Nacional.

A partir da publicação do Decreto e conforme condições a serem definidas por meio de portaria da Secretaria da Fazenda, as empresas optantes do Simples Nacional ficam dispensadas da apresentação de uma série de documentos, como a declaração relativa ao motivo da suspensão ou baixa da inscrição, a relação de livros e documentos fiscais utilizados e em branco, entre outros.

O pedido eletrônico de baixa enviado por contribuinte do Simples Nacional passará, como regra geral, a ser homologado automaticamente pelo Estado, devendo o contribuinte apenas manter esses documentos em seu poder por cinco anos. Antes da edição do Decreto, era exigida a apresentação dos documentos comprobatórios em um Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda (ou remessa via postal).


Fonte: SEFAZ-SP