ICMS-SP: Declaração do Simples Nacional - STDA dispensa da entrega pelo MEI


9 out 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Recuperador PIS/COFINS

O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através da Portaria CAT 141/2012 DOE (05/10/2012), alterou o “caput” do artigo 1º da Portaria CAT 155/10, estabelecendo a dispensa da Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquotas – STDA, pelo Micro Empreendedor Individual – MEI, inclusive às operações e prestações praticadas nos anos-base 2009 e 2010.


 


 


Fonte: ICMS-LegisWeb