ICMS-PR: Contribuinte tem até 10 de outubro para solicitar a quitação de dívidas com precatórios


5 out 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Teste Grátis por 5 dias

O prazo está previsto na Lei Estadual 17.082/2012, que autorizou a renegociação de débitos fiscais realizada neste ano. O programa permitiu a recuperação de R$ 2,82 bilhões em impostos atrasados. Deste total, R$ 1,1 bilhão deverá ser saldado com precatórios.

Os contribuintes que utilizarão precatórios para quitar dívidas tributárias com o Governo do Estado têm até o próximo dia 10 para protocolar o pedido na Procuradoria Geral do Estado (PGE).

A documentação necessária para habilitar os títulos precatórios está prevista no Decreto 5.007/2012 e deverá ser protocolada na sede da PGE, na capital, ou nos escritórios regionais do órgão no interior do Estado. O processo será analisado pela Câmara de Conciliação de Precatórios, formada por representantes da Procuradoria Geral do Estado, Secretaria da Fazenda e Secretaria da Administração e Previdência.

Podem se habilitar à conciliação os contribuintes com pendências de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que aderiram à forma de parcelamento do artigo 19 da Lei 17.082/2012.

O secretário interino da Fazenda, Clovis Rogge, além de alertar para que o empresário não deixe para protocolar o pedido na última hora, destacou que esta é “uma oportunidade ímpar que os contribuintes paranaenses têm para regularizar as pendências tributárias perante o estado, valendo-se dos benefícios previstos em lei”.


Fonte: Sefa-PR