Regulamentados o programa Inovar-Auto e a redução de alíquotas do IPI para produtos da indústria automotiva


4 out 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Impostos e Alíquotas por NCM

O Decreto 7.819, publicado na edição extra do Diário Oficial da União de 3-10, traz nova regulamentação para a habilitação ao Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (Inovar-Auto), instituído pelos artigos 40 a 44 da Lei 12.715/2014, que tem como objetivo apoiar o desenvolvimento tecnológico, a inovação, a segurança, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade dos veículos e das autopeças, nos termos deste Decreto.

O Inovar-Auto concede às empresas habilitadas a apuração de crédito presumido de IPI, com base nos dispêndios realizados no País em cada mês-calendário. Esse crédito presumido de IPI não está sujeito à incidência do PIS/Pasep e da Cofins e não será computado nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.


Fonte: LegisWeb