Nova publicação para novas exigências


28 jul 2010 - Contabilidade / Societário

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Em 1977, logo após a revolução contábil do século passado no Brasil trazida pela edição da Lei das S.A. (nº 6.404/76), a Fipecafi foi procurada pela CVM para editar o Manual de contabilidade das sociedades por ações, que visava a orientar as empresas, os profissionais e o mercado em geral a respeito de tantas e importantes evoluções. A razão é que praticamente tudo o que havia de novidade em matéria contábil nessa lei já vinha sendo pesquisado e ensinado no Departamento de Contabilidade e Atuária da Fea/USP. A partir da década de 1990, com a criação da Comissão Consultiva de Normas Contábeis da CVM, essa autarquia passou a emitir um grande conjunto de normas já convergentes às do Iasb, dentro dos limites que a lei permitia, e aquele manual as foi incorporando ao longo de várias edições. Diversas outras evoluções foram também sendo inseridas. Com a edição das Leis nº 11.638/07 e 11.941/09 e com a criação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), em 2005, produziu-se, durante 2008 e 2009, enorme conjunto de novas normas, aprovadas pela CVM e pelo CFC, agora com a convergência completa às normas internacionais de contabilidade. E essa está sendo a grande revolução contábil deste século no nosso País. O livro Manual de Contabilidade Societária – aplicável a todas as sociedades, publicado pela Editora Atlas em parceria com a Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi) e a Fea/USP, traz uma abordagem moderna dos autores Sérgio de Iudícibus, Eliseu Martins, Ernesto Rubens Gelbcke e Ariovaldo dos Santos sobre as novas normas internacionais da contabilidade.

JC Contabilidade - Como no futebol, a contabilidade precisava de normas globais compreensíveis por todos os países. Nas ciências contábeis, quem faz o papel do juiz, que é o mediador entre as regras e os jogadores?

Ariovaldo dos Santos - Entendo que essa é a responsabilidade que agora deverá ser assumida pelos profissionais de contabilidade. No passado um pouco dessa responsabilidade acabava não sendo assumida com argumentos, nem sempre aceitos e praticados por todos, de que, por exemplo, regras  fiscais não permitiam este ou aquele procedimento. Hoje isso acabou. O governo fez a parte dele.

Contabilidade - Clientes, fornecedores e investidores passarão a entender aos brasileiros com mais facilidade, pois a contabilidade daqui estará adaptada ao padrão de fora. Existe alguma característica interna do País que deve ser mantida, compreendida ou absorvida pela contabilidade internacional?

Santos - Pessoalmente, acho que nossa experiência sobre o reconhecimento da inflação nas demonstrações contábeis é um desses temas. Chegamos a um alto estágio de conhecimento desse assunto, mas hoje estamos proibidos de utilizar tudo o que aprendemos, tanto para efeitos societários quanto fiscais. Na  regra internacional existe essa previsão, mas com limites que não fazem o menor sentido. Talvez por isso o CPC, que congrega diversos especialistas nessa área, ainda tenha feito sua versão da regra internacional que trata desse assunto.

Contabilidade - Confiança na qualidade das informações, maior facilidade das operações e redução do custo de capital estão entre as vantagens que passarão a existir a partir da adoção das normas. Que outras consequências diretas e indiretas devem ocorrer?

Santos - Certamente essas citadas são muito importantes, mas entendo que a valorização dos profissionais de contabilidade não deve ser deixada de lado. A partir daí, nós mesmos, os profissionais da área, teremos muito a aprender em relação a àquilo que a contabilidade pode nos oferecer.

Contabilidade – Esta nova publicação traz as normas aplicadas às companhias abertas, às sociedades por ações fechadas, às sociedades de grande porte e às pequenas e médias empresas. Qual é o diferencial deste manual?

Santos - Na verdade, a Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi) produziu um novo livro. Se bem que o livro anterior já trazia, em sua essência, o encaminhamento para as regras internacionais, mas com uma abrangência, pelas regras então existentes, que alcançava compulsoriamente apenas as companhias abertas. Agora, não temos mais as restrições legais e fiscais que existiam,  e assim surgiu a exigência de uma nova publicação.

Contabilidade – Uma das características do IFRS é seu caráter interpretativo. De que forma isso contribui para a transparência, se cada contador pode interpretar as normas da sua maneira?

Santos - Em primeiro lugar vamos ter que aprender a fazer isso, afinal esse não é um quesito presente nos conteúdos das disciplinas ministradas nas diversas escolas do País. A contribuição para transparência da informação está na obrigação que passa a existir de que a interpretação deve ser divulgada. Como sabemos, as Notas Explicativas, atualmente, nem sempre explicam. Esse é o grande diferencial, a qualidade das notas deverá ser um dos pontos fundamentais para divulgarmos “nossas interpretações” de forma a tornar transparentes as demonstrações contábeis.


Fonte: Jornal do Comércio – RS